|
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
OBJETIVO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º
- A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS MUNICIPAIS -
APEPREV - é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos,
de âmbito estadual, apartidária e representativa das Instituições de
Previdência Estado do Paraná, que se rege pelo disposto neste Estatuto, no
seu Regimento Interno e nas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º
- A APEPREV tem por objetivo promover a interação, o
desenvolvimento da capacidade técnico-administrativa contribuindo para o
aprimoramento da política de previdência e colaborando para o
fortalecimento institucional, bem como representar os interesses das
entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe,
prestadores de serviços e o público em geral;
Art. 3º
- A sede e foro será no Município a que pertencer o Presidente da
Entidade.
Art. 4º
- O prazo de duração da APEPREV é indeterminado.
CAPÍTULO II
PARTICIPANTES,
FILIAÇÃO E EXTINÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º
- Poderão filiar-se à APEPREV as Entidades previdenciárias dos
Municípios do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO
- As Entidades e pessoas que assinarem a
ata da Assembléia Geral de constituição da APEPREV são suas
fundadoras dispensadas da formalização de pedido de filiação e só perderão
os direitos de associado, mediante solicitação formal ou por meio de
inquérito administrativo.
Art. 6º
- O pedido de filiação será formulado oficialmente pelo representante
legal das Entidades pleiteantes e será dirigido ao Diretor Presidente da
APEPREV.
Par. 1 - Os pressupostos de admissibilidade de filiação e a perda de
filiada dessa condição serão estabelecidos no Regimento Interno.
Par. 2 ? Cada entidade participante indicará um representante legal para
integrar a APEPREV.
Art. 7º
- São direitos das Entidades filiadas:
I ? participar de todas as atividades promovidas pela associação;
II -participar de assembléia geral podendo votar e ser votado na forma
prevista neste Estatuto.
III - convocar assembléia geral por iniciativa de, no mínimo 1/5 (um
quinto) do total de filiadas em dia com as suas contribuições mensais,
devendo a solicitação ser encaminhada ao Diretor Presidente APEPREV.
IV - formular ao Presidente da APEPREV ou à Diretoria reclamações
de qualquer natureza.
V - interpor recursos perante a Assembléia Geral em face de atos do
Diretor Presidente da APEPREV ou da Diretoria contrários às
proposições estatutárias.
VI - utilizar as informações, dados, trabalhos e estudos oferecidos pela
APEPREV.
Art. 8º
- São deveres das Entidades filiadas:
I - cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia
Geral e as decisões da Diretoria;
II - manter em dia o pagamento das contribuições;
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Art. 9º
- A administração da APEPREV é de competência da Assembléia Geral
e da Diretoria e a fiscalização compete ao Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 10
- A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da APEPREV e
dela só poderá participar o representante da Entidade filiada e sócios
fundadores devidamente credenciados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente poderão
votar e concorrer a cargo eletivo o representante da Entidade filiada e
sócios fundadores que esteja em dia com as obrigações estatutárias junto a
APEPREV e sócios fundadores que estiverem na mesma condição.
Art. 11
- Compete à Assembléia Geral dentre outros:
I - deliberar sobre
assuntos relacionados com os objetivos da Associação;
II - deliberar sobre a
eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da APEPREV;
III - apreciar e deliberar
sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria da APEPREV,
que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal;
IV - reformular ou alterar
o presente Estatuto;
V ? definir anualmente o
valor das contribuições das entidades filiadas à APEPREV;
VI - aplicar as sanções
previstas no regulamento interno da APEPREV aos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
VII - deliberar sobre a
dissolução da APEPREV.
VIII- exclusão de
associado, em caráter de recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá o
mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem prévia justificação, que
deverá ser acolhida pela Presidência do Conselho.
Art. 12
- O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral, em primeira
convocação é de no mínimo metade mais um e em segunda de no mínimo 2/3
(dois terços) das Entidades filiadas em dia com suas contribuições.
PARÁGRAFO ÚNICO ? Caso não haja
quorum na segunda convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á em terceira
chamada, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número de
filiadas.
Art. 13
- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
das filiadas presentes.
Art. 14
- A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou
extraordinária, reunindo-se:
I - ordinariamente;
até o dia 30 de maio de
cada ano, para apreciação das contas da Diretoria relativas ao exercício
findo;
bienalmente, para a
eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;
II - extraordinariamente,
sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.
Art. 15
? A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado em jornal
estadual de grande circulação e por carta registrada, fax ou correio
eletrônico às filiadas, especificando local, horário e a ordem do dia.
§ 1º - A publicação e a
postagem da convocação deverão ser feitas com a antecedência mínima de 10
(dez) dias da data designada para a realização da Assembléia Geral
Ordinária.
§ 2º - A convocação para
Assembléia Geral Extraordinária será feita por carta registrada, fax ou
correio eletrônico com a antecedência de 05 (cinco) dias.
Art. 16
- As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria da APEPREV
ocorrerão sempre no período compreendido entre o 60º e o 30º dia anterior
ao término da gestão que se encerra, e serão convocados pelo Diretor
Presidente em exercício ou pelo Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO
- O mandato dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria será 2 (dois)
anos, sendo permitida uma única reeleição.
SEÇÃO II
DIRETORIA
Art. 17
- A Diretoria, órgão executivo da Associação é constituída pelo seguintes
membros:
I ? Diretor Presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV ? 2 Secretária;
V ? tesoureiro;
VI ? 2 Tesoureiro;
V ? 03 membros vogais.
Art. 18
- O Diretor Presidente, o Vice - Presidente,
o Secretário Geral, o Tesoureiro e os 03 suplentes são eleitos em
Assembléia Geral através do sistema de chapa.
Art. 19
- Compete a Diretoria da APEPREV:
I - aprovar o Regimento
Interno e outros normativos necessários ao funcionamento da APEPREV;
II - aprovar a estrutura
organizacional e o quadro de pessoal da APEPREV;
III - decidir quanto à
previsão orçamentária e o plano de trabalho para o exercício seguinte,
proposto pela Diretoria.
IV - deliberar sobre a
contratação de empresa de auditoria
V - deliberar sobre a
fixação do valor da contribuição mensal a ser aprovada pela Assembléia
Geral
VI - apreciar e decidir
sobre eventuais recursos interpostos por filiadas em face de proposição de
exclusão da filiação da APEPREV
VII ? elaborar a previsão
orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício;
VIII - deliberar sobre a
proposição de medidas judiciais e adoção de procedimentos extrajudiciais.
IX - decidir sobre a
admissão e demissão de funcionários necessários ao bom funcionamento dos
serviços da APEPREV bem como fixar a remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Perderá o mandato o membro da Diretoria o que deixar de comparecer a 3
(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem prévia
justificação, que deverá ser acolhida pela Presidência da Diretoria.
Art. 20
- Compete ao Diretor Presidente da APEPREV:
I - cumprir e fazer
cumprir este estatuto e as deliberações da Diretoria;
II ? desenvolver e
coordenar as atividades administrativas da APEPREV;
III - submeter a
apreciação do Conselho Fiscal, as contas da Diretoria para posterior
encaminhamento a Assembléia Geral.
IV - representar a
APEPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para
tanto, constituir mandatários com poderes especiais.
VII - assinar, juntamente
com o Tesoureiro e nos seus impedimentos com o Secretário Geral, contas em
estabelecimentos de crédito, assim como balancetes trimestrais, balanço
anual e demonstração financeira do exercício findo.
VIII - executar outras
atividades que sejam de interesse da APEPREV e das Entidades
filiadas.
IX ? nomear procurador
para representar a entidade.
Art. 21
- Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos
e em caso de vacância do cargo deste último, assumir a presidência.
Art. 22
- Ao Secretário Geral compete:
I ? registrar ou fazer
registrar este Estatuto e suas alterações;
II - dirigir os trabalhos
da Secretaria Geral;
III ? providenciar, quando
necessário, o expediente das reuniões de Diretoria;
IV - preparar ou fazer
preparar a correspondência e demais documentos oficiais;
V - lavrar ou fazer lavrar
as atas das reuniões da Diretoria;
VI - providenciar, quando
necessário a publicação dos atos emanados dos órgãos da APEPREV.
Art. 23
- Compete ao Tesoureiro:
I - organizar, dirigir e
coordenar os trabalhos de tesouraria;
II - manter sob a sua
guarda o numerário da APEPREV;
III - providenciar o
pagamento de despesas autorizadas;
IV - assinar, juntamente
com o Presidente, contas em estabelecimentos de créditos;
V - subscrever, com o
Presidente, balancetes trimestrais, balanço anual, demonstração financeira
do exercício findo;
VI - controlar a
escrituração contábil.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24
- O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares e 03
(três) suplentes eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo único -
O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido dentre os seus membros
titulares.
Art. 25
? Compete ao Conselho Fiscal:
I ? fiscalizar a
escrituração contábil e a administração patrimonial da APEPREV;
II ? exarar parecer sobre
prestação de contas da Diretoria da APEPREV;
III ? manifestar-se sobre
assuntos de sua área de competência que forem encaminhados pela Assembléia
Geral ou pela Diretoria da APEPREV.
Art. 26
? As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por
carta registrada, fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de 08
(oito) dias:
I ? trimestralmente pelo
seu presidente; e
II ? extraordinariamente
pelo seu presidente ou por 2/3 dos demais membros.
Art. 27 ?
As deliberações do Conselho Fiscal serão
tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO IV
ELEIÇÕES
Art. 28
- As eleições para renovação dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria
serão realizadas de dois em dois anos, em Assembléia Geral Ordinária, pelo
voto direto e secreto, considerando-se eleitos as chapas que obtiverem o
maior número de votos.
SEÇÃO I
ELEIÇÃO DOS MEMBROS
DO SISTEMA DIRETIVO
Art. 29
? As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas em
conformidade com o descrito no artigo 18.
Art. 30
- Será constituída uma comissão organizadora
das eleições a ser disciplinada pelo Regimento Interno.
SEÇÃO II
ELEITOR
Art. 31
- É eleitor um representante da entidade filiada e os sócios fundadores
que na data da eleição estiver em dia e em pleno gozo dos direitos
sociais conferidos no Estatuto.
SEÇÃO III
CANDIDATURAS,
INELEGIBILIDADES E INVESTIDURA EM
CARGOS DO SISTEMA
DIRETIVO
Art. 32
- Poderá ser candidato todo representante de Entidade filiada e sócio
fundador que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio,
atender ao que proclama o artigo anterior, devidamente identificado e
credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO ?
Somente será permitida candidatura
em uma única chapa.
Art. 33
- Serão inelegíveis, vedada a permanência no exercício de cargo eletivo,
todo representante da Entidade filiada que
tiver reprovada e que não
couber grau de recurso as suas contas no exercício em cargos de
administração pela autoridade competente ou pela Assembléia Geral da
APEPREV;
Tiver faltado a 3 (três)
Assembléias consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativas.
tiver sido condenado por
crime doloso enquanto persistir o efeito da pena, desde que transitada em
julgado a sentença condenatória;
SEÇÃO IV
CONVOCAÇÃO DAS
ELEIÇÕES
Art. 34
- As eleições serão convocadas por Edital publicado em jornal estadual de
grande circulação, cartão, fax ou correio eletrônico com antecedência
máxima de de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias que
antecederem a data do término da gestão.
§ 1º - Cópia do Edital a
que se refere este artigo deverá ser afixadas na sede da APEPREV,
nas delegacias ou subsedes.
§ 2º - O Edital de
Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
1 - data, horário e local
de votação;
2 - prazo para registro de
chapas e candidaturas individuais;
3 - horário de
funcionamento da secretaria;
4 - datas, horários,
locais das segunda e terceira convocação caso não atingido o quorum na
primeira e segunda, bem como a nova eleição em caso de empate entre as
chapas mais votadas;
CAPÍTULO V
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 35
- O exercício financeiro da APEPREV coincide com o ano civil.
Art. 36-
São fontes de recursos da APEPREV
I - contribuições
recebidas de filiadas;
II - doações, legados,
auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - rendimento das
aplicações do patrimônio;
IV - receitas advindas de
seminários, congressos, simpósios ou outros eventos;
V - outras receitas.
Art. 37
- A Diretoria da APEPREV deverá elaborar balancetes trimestrais,
balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira do
exercício findo.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Os documentos indicados no capítulo deverão ser enviados às Entidades
filiadas.
CAPÍTULO VI
PATRIMÔNIO
Art. 38
- O patrimônio da APEPREV será
constituído pelos bens a ela incorporados, proibida a sua utilização em
qualquer tipo de garantia ou aval, bem como sua utilização para fins não
previstos no Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado
ao patrimônio da APEPREV, não havendo sob qualquer hipótese ou
pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Diretoria, dos
Conselhos ou qualquer Entidade filiadas.
Art. 39
- Nenhum bem pertencente a APEPREV poderá ser alienado sem a prévia
e expressa autorização da Assembléia Geral.
Art. 40
- Os bens particulares dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e
das Entidades filiadas não respondem pelas obrigações da APEPREV.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41
- Caso o membro eleito para o Conselho Fiscal ou para a Diretoria da
APEPREV deixar de deter a condição de indicado por sua Entidade
Previdenciária, perderá automaticamente o cargo ocupado, sendo substituído
pelo respectivo suplente.
Art. 42
- A dissolução da APEPREV somente poderá ser efetuada em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, aprovada por
no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados aptos a votar, conforme o
inciso VII do art. 11.
Art. 43
- No caso de deliberação pela extinção da Associação, em Assembléia Geral
Extraordinária, o seu patrimônio, saldados todos os seus compromissos,
será rateados entre as entidades filiadas proporcionalmente ao montante de
suas contribuições.
Art. 44
- Este Estatuto somente será alterado
mediante aprovação em Assembléia Geral, em reunião cujo Edital inclua
especificamente tal finalidade. A alteração se dará por no mínimo 2/3
(dois terços) dos associados aptos a votar, conforme o inciso IV do art.
11.
PARÁGRAFO ÚNICO
- As propostas de alterações do Estatuto serão de iniciativa de qualquer
Entidade filiada, devendo ser encaminhadas ao Diretor Presidente da
APEPREV, o qual ouvirá a Diretoria.
Art. 45
- Os cargos de membros do Conselho Fiscal e da Diretoria são de exercício
gratuito.
Art. 46
- As entidades filiadas a APEPREV não respondem ativa, passiva ou
subsidiariamente pelos atos praticados ou pelas obrigações desta
Associação.
Art. 47
- Os membros do Conselho Fiscal, bem como da Diretoria da APEPREV
não são responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato de
gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem
quando procederem
I - com culpa ou dolo,
embora de suas atribuições ou poderes
II - com violação da Lei,
deste Estatuto ou do Regimento Interno.
Art. 48
- As Entidades filiadas à APEPREV pagarão contribuição anual,
estabelecida para o primeiro mandato no importe de R$ 0,50 (cinqüenta
centavos) anuais por servidor inscrito no Regime Previdenciário Próprio
cujo valor deverá ser depositado em conta corrente a ser indicada.
§ 1 - Fica
estabelecido piso anual de R$ a confirmar (? reais) e o teto de R$
a confirmar (? reais).
§ 2 ? A contribuição
poderá ser paga em até 6 parcelas de igual valor.
Art. 49
- Este Estatuto entrará em vigor na da de sua aprovação.
Curitiba, 19 de Novembro
de 2002 |