ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS MUNICIPAIS

 CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS  MUNICIPAIS - APEPREV - é uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, de âmbito estadual, apartidária e representativa das Instituições de Previdência Estado do Paraná, que se rege pelo disposto neste Estatuto, no seu Regimento Interno e nas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - A APEPREV tem por objetivo promover a interação, o  desenvolvimento  da capacidade técnico-administrativa contribuindo para o aprimoramento da política de previdência e colaborando para o fortalecimento institucional, bem como representar os interesses das entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral;

Art. 3º - A sede e foro será no Município a que pertencer o Presidente da Entidade.

Art. 4º - O prazo de duração da APEPREV é indeterminado.

  

CAPÍTULO II

  PARTICIPANTES, FILIAÇÃO E EXTINÇÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - Poderão filiar-se à APEPREV as Entidades  previdenciárias dos Municípios do Paraná.

PARÁGRAFO ÚNICO - As Entidades e pessoas que assinarem a ata  da Assembléia Geral de constituição da APEPREV são suas fundadoras dispensadas da formalização de pedido de filiação e só perderão os direitos de associado, mediante solicitação formal ou por meio de inquérito administrativo.

Art. 6º - O pedido de filiação será formulado oficialmente pelo representante legal das Entidades pleiteantes e será dirigido ao Diretor Presidente  da APEPREV.
Par. 1 - Os pressupostos de admissibilidade de filiação e a  perda de filiada dessa condição serão estabelecidos no Regimento Interno.
Par. 2 ? Cada entidade participante indicará um representante legal para integrar a APEPREV.

Art. 7º - São direitos das Entidades filiadas:
I ? participar de todas as atividades promovidas pela  associação;
II -participar de assembléia geral podendo votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto.
III - convocar assembléia geral por iniciativa de, no mínimo 1/5 (um quinto) do total de filiadas em dia  com as suas contribuições mensais, devendo a solicitação ser encaminhada ao Diretor Presidente APEPREV.
IV - formular ao Presidente da APEPREV ou à Diretoria reclamações de qualquer natureza.
V - interpor recursos perante a Assembléia Geral em face de atos do Diretor Presidente da APEPREV ou da Diretoria contrários às proposições estatutárias.
VI - utilizar as informações, dados, trabalhos e estudos oferecidos pela APEPREV.

Art. 8º - São deveres das Entidades filiadas:
I - cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões da Diretoria;
II - manter em dia o pagamento das contribuições;

  

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 9º - A administração da APEPREV é de competência  da Assembléia Geral e da Diretoria e a fiscalização compete ao Conselho Fiscal.

  

SEÇÃO I

 ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da APEPREV e dela só poderá participar o representante da Entidade filiada e sócios fundadores devidamente credenciados.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Somente poderão votar e concorrer a cargo eletivo o representante da Entidade filiada e sócios fundadores que esteja em dia com as obrigações estatutárias junto a APEPREV e sócios fundadores que estiverem na mesma condição.

Art. 11 - Compete à Assembléia Geral dentre outros:

I - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos da Associação;

II - deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da APEPREV;

III - apreciar e deliberar sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria da APEPREV, que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal;

IV - reformular ou alterar o presente Estatuto;

V ? definir  anualmente o valor das contribuições das entidades filiadas à APEPREV;

VI - aplicar as sanções previstas no regulamento interno da APEPREV aos membros da Diretoria  e do Conselho Fiscal;

VII - deliberar sobre a dissolução da APEPREV.

VIII- exclusão de associado, em caráter de recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO
- Perderá  o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem prévia justificação, que deverá ser acolhida pela Presidência do Conselho.

Art. 12 - O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral, em primeira convocação é de no mínimo metade mais um e em segunda de no mínimo 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas em dia com suas contribuições.
PARÁGRAFO ÚNICO
? Caso não haja quorum na segunda convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á em terceira chamada, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número de filiadas.

Art. 13 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples das filiadas presentes.

Art. 14 - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, reunindo-se:

I - ordinariamente;

até o dia 30 de maio de cada ano, para apreciação das contas da Diretoria relativas ao exercício findo;

bienalmente, para a eleição dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;

II - extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.

Art. 15 ? A Assembléia Geral será convocada por Edital publicado em jornal estadual de grande circulação e por carta registrada,  fax  ou correio eletrônico às filiadas, especificando local, horário e  a ordem do dia.

§ 1º - A publicação e a postagem da convocação deverão ser feitas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da Assembléia Geral Ordinária.

§ 2º - A convocação para Assembléia Geral Extraordinária será feita por carta registrada,  fax ou correio eletrônico com a antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 16 - As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria da APEPREV ocorrerão sempre no período compreendido entre o 60º e o 30º dia anterior ao término da gestão que se encerra, e serão convocados pelo Diretor Presidente em exercício ou pelo Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria será 2 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição.

  

SEÇÃO II

 DIRETORIA

Art. 17 - A Diretoria, órgão executivo da Associação é constituída pelo seguintes membros:

I ? Diretor Presidente;

II - vice-presidente;

III - secretário geral;

IV ? 2 Secretária;

V ? tesoureiro;

VI ? 2 Tesoureiro;

V ? 03 membros vogais.

Art. 18 - O Diretor Presidente, o Vice - Presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro e os 03 suplentes são eleitos em Assembléia Geral através do sistema de chapa.

Art. 19 - Compete a Diretoria da APEPREV:

I - aprovar o Regimento Interno e outros normativos necessários ao funcionamento da APEPREV;

II - aprovar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da APEPREV;

III - decidir quanto à previsão orçamentária e o plano de trabalho para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria.

IV - deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria

V - deliberar sobre a fixação do valor da contribuição mensal a ser aprovada pela Assembléia Geral

VI - apreciar e decidir sobre eventuais recursos interpostos por filiadas em face de proposição de exclusão da filiação da APEPREV

VII ? elaborar a previsão orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício;

VIII - deliberar sobre a proposição de medidas judiciais e adoção de procedimentos extrajudiciais.

IX - decidir sobre a admissão e demissão de funcionários necessários ao bom funcionamento dos serviços da APEPREV bem como fixar a remuneração. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá  o mandato o membro da Diretoria o que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem prévia justificação, que deverá ser acolhida pela Presidência da Diretoria.

Art. 20 - Compete ao Diretor  Presidente da APEPREV:

I - cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Diretoria;

II ? desenvolver e coordenar as atividades administrativas da APEPREV;

III - submeter a apreciação do Conselho Fiscal, as contas da Diretoria para posterior encaminhamento a Assembléia Geral.

IV - representar a APEPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários com poderes especiais.

VII - assinar, juntamente com o Tesoureiro e nos seus impedimentos com o Secretário Geral, contas em estabelecimentos de crédito, assim como balancetes trimestrais, balanço anual e demonstração financeira do exercício findo.

VIII -  executar outras atividades que sejam de interesse da APEPREV  e das Entidades filiadas.

IX ? nomear procurador para representar a entidade.

Art. 21 - Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo deste último, assumir a presidência.

Art. 22 - Ao Secretário Geral compete:

I ? registrar ou fazer registrar este Estatuto e suas alterações;

II - dirigir os trabalhos da Secretaria Geral;

III ? providenciar, quando necessário, o expediente das reuniões de Diretoria;

IV - preparar ou fazer preparar a correspondência e demais documentos oficiais;

V - lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

VI - providenciar, quando necessário a publicação dos atos emanados dos órgãos da APEPREV.

Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:

I - organizar, dirigir e coordenar os trabalhos de tesouraria;

II - manter sob a sua guarda o numerário da APEPREV;

III - providenciar o pagamento de despesas autorizadas;

IV - assinar, juntamente com o Presidente, contas em estabelecimentos de créditos;

V - subscrever, com o Presidente, balancetes trimestrais, balanço anual, demonstração financeira do exercício findo;

VI - controlar a escrituração contábil.

  

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24 - O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido dentre os seus membros titulares.

Art. 25 ? Compete ao Conselho Fiscal:

 I ? fiscalizar a escrituração contábil e a administração patrimonial da APEPREV;

II ? exarar parecer sobre prestação de contas da Diretoria da APEPREV;

III ? manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência que forem encaminhados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria da APEPREV.

Art. 26 ? As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por carta registrada, fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de 08 (oito) dias:

I ? trimestralmente pelo seu presidente; e

II ? extraordinariamente pelo seu presidente ou por 2/3 dos demais membros. 

Art. 27 ? As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.

  

CAPÍTULO IV

 ELEIÇÕES

Art. 28 - As eleições para renovação dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria serão realizadas de dois em dois anos, em Assembléia Geral Ordinária, pelo voto direto e secreto, considerando-se eleitos as chapas que obtiverem o maior número de votos.

  

SEÇÃO I

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 29 ? As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas em conformidade com o descrito no artigo 18.

Art. 30 - Será constituída uma comissão organizadora das eleições a ser disciplinada pelo Regimento Interno.

  

SEÇÃO II

 ELEITOR

Art. 31 - É eleitor um representante da entidade filiada e os sócios fundadores  que na data da eleição estiver em dia  e em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto.

  

SEÇÃO III

 CANDIDATURAS, INELEGIBILIDADES E INVESTIDURA EM

CARGOS DO SISTEMA DIRETIVO

Art. 32 - Poderá ser candidato todo representante de Entidade filiada e sócio fundador que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, atender ao que proclama o artigo anterior, devidamente identificado e credenciado.

PARÁGRAFO ÚNICO ? Somente será permitida candidatura em uma única chapa.

Art. 33 - Serão inelegíveis, vedada a permanência no exercício de cargo eletivo, todo representante da Entidade filiada que

tiver reprovada e que não couber grau de recurso as suas contas no exercício em cargos de administração pela autoridade competente ou pela Assembléia Geral da APEPREV;

Tiver faltado a 3 (três) Assembléias consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativas.

tiver sido condenado por crime doloso enquanto persistir o efeito da pena, desde que transitada em julgado a sentença condenatória;

  

SEÇÃO IV

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 34 - As eleições serão convocadas por Edital publicado em jornal estadual de grande circulação, cartão,  fax ou correio eletrônico com antecedência máxima de de 60 (sessenta) dias e mínima  de 30 (trinta) dias que antecederem a data do término da gestão.

§ 1º - Cópia do Edital a que se refere este artigo deverá ser afixadas na sede da APEPREV, nas delegacias ou subsedes.

§ 2º - O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:

1 - data, horário e local de votação;

2 - prazo para registro de chapas e candidaturas individuais;

3 - horário de funcionamento da secretaria;

4 - datas, horários, locais das segunda e terceira convocação caso não atingido o quorum na primeira e segunda, bem como a nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas;

  

CAPÍTULO V

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 35 - O exercício financeiro da APEPREV coincide com o ano civil.

Art. 36- São fontes de recursos da APEPREV

I - contribuições recebidas de filiadas;

II - doações, legados, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

III - rendimento das aplicações do patrimônio;

IV - receitas advindas de seminários, congressos, simpósios ou outros eventos;

V - outras receitas.

Art. 37 - A Diretoria da APEPREV deverá elaborar balancetes trimestrais, balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira do exercício findo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos indicados no capítulo deverão ser enviados às Entidades filiadas.

  

CAPÍTULO VI

 PATRIMÔNIO

Art. 38 - O patrimônio da APEPREV será constituído pelos bens a ela incorporados, proibida a sua utilização em qualquer tipo de garantia ou aval, bem como sua utilização para fins não previstos no Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio da APEPREV, não havendo sob qualquer hipótese ou pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Diretoria, dos Conselhos ou qualquer Entidade filiadas.

Art. 39 - Nenhum bem pertencente a APEPREV poderá ser alienado sem a prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. 40 - Os bens particulares dos membros da Diretoria, do  Conselho Fiscal  e das Entidades filiadas não respondem pelas obrigações da APEPREV.

  

CAPÍTULO VII

 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 - Caso o membro eleito para o Conselho Fiscal ou para a Diretoria da APEPREV deixar de deter a condição de indicado por sua Entidade Previdenciária, perderá automaticamente o cargo ocupado, sendo substituído pelo respectivo suplente.

Art. 42 - A dissolução da APEPREV somente poderá ser efetuada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados aptos a votar, conforme o inciso VII do art. 11.

Art. 43 - No caso de deliberação pela extinção da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária, o seu patrimônio, saldados todos os seus compromissos, será rateados entre as entidades filiadas proporcionalmente ao montante de suas contribuições.

Art. 44 - Este Estatuto somente será alterado mediante aprovação em Assembléia Geral, em reunião cujo Edital inclua especificamente tal finalidade. A alteração se dará por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados aptos a votar, conforme o inciso IV do art. 11.

PARÁGRAFO ÚNICO - As propostas de alterações do Estatuto serão de iniciativa de qualquer Entidade filiada, devendo ser encaminhadas ao Diretor Presidente da APEPREV, o qual ouvirá a Diretoria.

Art. 45 - Os cargos de membros do Conselho Fiscal e da Diretoria são de exercício gratuito.

Art. 46 - As entidades filiadas a APEPREV não respondem ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos praticados ou pelas obrigações desta Associação.

Art. 47 - Os membros do Conselho Fiscal, bem como da Diretoria da APEPREV não são responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato de gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem quando procederem

I - com culpa ou dolo, embora de suas atribuições ou poderes

II - com violação da Lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno.

Art. 48 - As Entidades filiadas à APEPREV pagarão  contribuição anual, estabelecida para o primeiro mandato no importe de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) anuais por servidor inscrito no Regime Previdenciário Próprio cujo valor deverá ser depositado em conta corrente a ser indicada.

§ 1  - Fica estabelecido piso anual de R$ a confirmar (? reais) e o teto de R$ a confirmar (? reais).

§ 2 ? A contribuição poderá ser paga em até 6 parcelas de igual valor.

Art. 49 - Este Estatuto entrará em vigor na da de sua aprovação.

Curitiba, 19 de Novembro de 2002