Uma nova fórmula para a aposentadoria, que combina idade com tempo de contribuição, está sendo discutida no Congresso Nacional. Relator do projeto que acaba com o fator previdenciário, o deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) está propondo sua manutenção para o trabalhador que se aposentar precocemente, ou seja: antes de atingir o direito à nova fórmula criada por ele, com aval do Governo Federal.Pelo novo sistema apresentado às centrais sindicais e aos líderes de aposentados, o trabalhador que atingir o fator 95/85 não será afetado pelo redutor previdenciário e vai receber o benefício integral. O deputado, em entrevista a A Tribuna, explica que a fórmula 95/85 é menos complexa que o atual fator previdenciário. "Ela combina a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição". Diz que pelo novo sistema em discussão no Congresso, o homem que atingir o fator 95 (soma da idade com o tempo de contribuição) pode requerer a aposentadoria que terá benefício integral. Exemplo: 60 anos de idade e 35de contribuição previdenciária resulta como soma no fator 95. Outro exemplo: idade 55 anos e 40 anos de contribuição ao INSS, também resulta no fator 95 e numa aposentadoria de 100% do valor do benefício. Já para a mulher, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 85. Exemplo: 50 anos de idade e 35 de contribuição terá na soma 85. Ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, resulta também no fator 85. COM AVAL DO GOVERNO Vargas diz que seu substitutivo ao projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) está sendo apresentado como alternativa, mas tem o aval do Governo, pois caso seja aprovado em plenário, tem a garantia que não será vetado pelo presidente Lula. Pelo projeto de Paulo Paim, aprovado no Senado no final de 2008, o cálculo do valor das aposentadorias seria feito com base na média das 36 últimas contribuições. Para Vargas, é melhor rejeitar este item do projeto e manter o sistema da atual legislação que considera 80% das melhores contribuições desde julho de 1994. Ele afirma que esse cálculo é mais justo para os trabalhadores. O deputado petista informou que sua proposta mantém a aposentadoria proporcional com idade mínima de 53 anos para os homens e de 48 anos para a mulheres. Seu substitutivo contempla também as aposentadorias especiais e a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que trabalham em atividade de risco. ISENÇÃO Vargas afirma, entretanto, que dois pontos continuam em estudo e ainda não há consenso: isenção de contribuição para quem pagar a previdência pelo tempo necessário para obter a aposentadoria e continuar trabalhando, e o congelamento na expectativa de vida para os beneficiários que não atingirem o fator 95/85. Explica o parlamentar: "Nesse caso, a expectativa de vida que estiver em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), será mantido congelado". Pepe Vargas informa que isso vai ocorrer mesmo em caso do segurado requerer a aposentadoria posteriormente, quando o índice tiver mudado devido a expectativa de vida, calculado pelo Dieese ao início de cada ano. É que esse índice denominado de sobrevida pelo INSS, tem aumentado proporcionando redução dos benefícios. O parlamentar gaúcho acrescenta que ao contrário do que o próprio Governo alega, a Previdência não é deficitária. Mesmo assim, diz que elaborou estudos que comprovam que a mudança na aposentaria não terá impacto nas receitas da União até o ano 2.015. "Dentro dos próximos seis anos os gastos provocados pela nova fórmula, caso ela seja aprovada, não vai elevar os gastos da União, pois existe hoje um equilíbrio com adequação orçamentária e financeira", explica Vargas. Ele conclui: "A partir de 2015 até 2029, os estudos apontam um impacto pequeno nas contas do Governo Federal, consumindo cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Estamos elaborando os estudos para saber como será o impacto dessas medidas após 2030". Entenda as propostas e as alterações Como é o projeto O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou um projeto de lei que extingue o fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Ele foi aprovado no Senado e enviado à Câmara. No projeto, sem o fator, o valor da aposentadoria é integral e leva em conta a média das últimas 36 contribuições do segurado. Alterações O deputado Pepe Vargas (PT/RS) é o relator do projeto na Câmara que acaba com o fator previdenciário. Ele pretende, com aval do Governo, alterar o projeto de Paim. Propostas Pelas propostas do deputado petista, o cálculo da aposentadoria sem o fator vai levar em conta a média das 80% melhores contribuições feitas pelo segurado desde junho de 1994. Bônus Se a soma do tempo de contribuição com a idade for maior do que o fator 95/85, o valor da aposentadoria será maior. Nesse caso, o valor vai ultrapassar os 100% do salário de benefício. A ideia, segundo o deputado, é criar um fator positivo para quem adiar o pedido da aposentadoria. Previsão de votação Pepe Vargas disse que se tudo correr bem até meados de junho o projeto estará aprovado e sendo enviado para sanção presidencial. Formula 95/85 Prevê que, para ter direito à aposentadoria integral, a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição deverá ser 95. Para a mulher o resultado da soma deve atingir 85. Qual a regra hoje O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde hoje, pela regra em vigor, a 100% do valor do benefício, só que, no momento do requerimento, o segurado é surpreendido pela aplicação do fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor do benefício. O homem precisa ter 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos. Não existe exigência da idade mínima, a não ser para aposentadoria proporcional, que é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem. Expectativa de vida A mudança em discussão prevê que o fator previdenciário só será aplicado para quem não conseguir completar a fórmula 95/85. Nesse caso, o relator diz que será mantida a expectativa de vida em vigor no ano em que o segurado completou o tempo mínimo de contribuição, reduzindo seu prejuízo. Pela regra atual é usada a expectativa de vida em vigor no ano do pedido do beneficio, com cálculo feito no início de cada ano pelo Dieese. Em 2008, a expectativa de vida era de 72,3 anos e subiu para 72,6 anos em 2009. Isenção de contribuição O segurado que completar tempo mínimo e continuar trabalhando não vai precisar pagar o INSS e também não perderá a qualidade de segurado. Pela regra atual, o segurado mesmo aposentado que continua no emprego, tem o recolhimento compulsório da contribuição feito pela empresa e repassado à Previdência Social. (FRANCISCO ALOISE - A Tribuna Online) As matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da APEPREV. Sua reprodução é livre desde que mencionada a fonte. Fonte: A TRIBUNA